A sinalização de que a obrigatoriedade ampla do split payment nas operações entre empresas (B2B) será consolidada a partir de 2028 representa um ajuste relevante em relação ao ritmo que parte do mercado antecipava. Para CFOs, controllers e gestores financeiros, essa notícia não deve ser lida como uma folga no planejamento, mas sim como uma janela de tempo estratégica que precisa ser aproveitada com rigor. Entender o que muda, os prazos de transição e o que sua empresa precisa fazer até lá é o ponto de partida para garantir liquidez e conformidade fiscal.
O que é o split payment e por que o cronograma foi ajustado
O mecanismo em resumo
O split payment é um mecanismo de arrecadação e recolhimento automático de tributos que ocorre no momento da liquidação financeira de uma transação comercial. Em vez de a empresa recolher os impostos devidos em uma data de vencimento posterior à apuração mensal, o próprio sistema financeiro/bancário segrega, no ato do pagamento, a parcela correspondente aos novos tributos do IVA Dual — a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de âmbito federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal) —, direcionando-a diretamente aos cofres públicos.
A lógica do modelo é reduzir a inadimplência tributária, combater a sonegação e eliminar a dependência de recolhimentos voluntários posteriores. Para operacionalizar essa sistemática, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS desenvolvem uma infraestrutura tecnológica fiscal interconectada com a rede bancária, capaz de processar dezenas de bilhões de documentos fiscais eletrônicos por ano.
Por que o prazo foi revisado
A consolidação da obrigatoriedade do split payment B2B para 2028 reflete a complexidade técnica e operacional do ecossistema. O mecanismo exige a integração em tempo real entre sistemas bancários, adquirentes, meios de pagamento, ERPs corporativos e os ecossistemas do Fisco. Implementar uma mudança estrutural no fluxo de liquidação sem a devida maturidade tecnológica e testes homologatórios traria sérios riscos à estabilidade operante das empresas e ao fluxo de caixa das cadeias produtivas.
O ajuste do cronograma reflete prudência regulatória e gera uma responsabilidade direta para as empresas: utilizar essa janela de transição para adequar processos e sistemas com segurança.
Novo cronograma: o que muda para as empresas em 2026, 2027 e 2028
2026 e 2027: os anos da transição gradual
O ano de 2026 marca o período de testes do IVA Dual com alíquotas reduzidas/simuladas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), sem impacto financeiro definitivo, focado na adaptação dos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e validação dos campos destinados aos novos tributos.
A partir de 2027, ocorre a cobrança efetiva da CBS federal, extinguindo-se a cobrança do PIS e da Cofins e reduzindo a zero as alíquotas do IPI (exceto para produtos com industrialização na Zona Franca de Manaus). Os tributos que antes apareciam apenas em caráter de teste passam a gerar obrigações financeiras reais na esfera federal. A conformidade no preenchimento dos documentos fiscais e no destaque da CBS torna-se mandatória para a garantia dos créditos tributários.
2028: o split payment consolidado na operação B2B
A partir de 2028, com o início da transição do IBS e a entrada plena do split payment no B2B, o recolhimento automático passa a afetar diretamente o fluxo de liquidação. A conciliação bancária, a gestão de créditos tributários e as rotinas de pagamentos a fornecedores serão impactadas pela retenção e separação automática dos tributos no ato da liquidação.
Para a gestão financeira, este é o momento em que a reforma tributária exige ações diretas sobre a liquidez e o planejamento do capital de giro.
Impactos operacionais e financeiros para CFOs e controllers
O efeito sobre o fluxo de caixa
O split payment altera fundamentalmente a gestão do capital de giro. No modelo atual, as empresas recebem o valor integral de suas vendas e recolhem os impostos (como ICMS, ISS, PIS e Cofins) em datas futuras de vencimento. Esse intervalo temporal possibilita a gestão ativa da tesouraria.
Com o recolhimento automático na liquidação da fatura, o valor correspondente ao imposto não entra mais no caixa disponível da empresa. Empresas que operam com margens reduzidas ou alta dependência do float de impostos precisarão reavaliar prazos de recebimento e pagamento, linhas de crédito e a estrutura de capital de giro.
A gestão de créditos tributários ganha complexidade
O IVA Dual (CBS e IBS) adota o princípio da não cumulatividade plena, em que o imposto pago nas aquisições gera crédito imediato para abater os débitos das saídas. Contudo, na dinâmica do split payment, o aproveitamento do crédito tributário estará estritamente condicionado ao efetivo recolhimento do tributo na etapa anterior e à vinculação direta com os documentos fiscais eletrônicos.
Gestores que hoje controlam tributos indiretos por meio de rotinas desconectadas ou planilhas paralelas precisarão implementar sistemas automatizados que integrem as áreas fiscal e financeira para garantir o rastreamento do crédito em tempo real.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) como gatilho financeiro
No novo ambiente tributário, o documento fiscal (NF-e, NFS-e, CT-e) deixa de ser apenas uma obrigação acessória para se tornar o gatilho direto do pagamento e da retenção do imposto. Inconsistências na emissão, classificações fiscais (NCM/NBS) incorretas ou falhas na identificação de regimes diferenciados podem provocar retidos indevidos ou impedir a tomada imediata de créditos.
Como se preparar: sistemas, processos e conformidade
Diagnóstico dos sistemas atuais
O primeiro passo é mapear a aderência da arquitetura de sistemas da empresa às regras da reforma tributária. É essencial certificar-se de que ERPs, plataformas de faturamento e PDVs estejam prontos para emitir e validar os campos relativos à CBS e ao IBS, integrando a apuração fiscal ao módulo financeiro de forma nativa.
Organizações que mantêm ecossistemas de software desatualizados ou sem suporte dos fornecedores enfrentam riscos operacionais relevantes já na virada para a transição dos tributos.
Revisão dos processos internos
A tecnologia deve ser acompanhada pelo redesenho de processos corporativos:
- Contas a Pagar: Precisa adequar as rotinas para liquidar e conciliar títulos cujos valores de tributos serão retidos via banco.
- Contas a Receber: Precisa prever a entrada de caixa pelos valores líquidos das faturas recebidas.
- Área Fiscal e Controladoria: Devem atuar em sinergia constante com o financeiro para homologar o correto aproveitamento dos créditos tributários não cumulativos.
Conformidade documental antecipada
Adequar os cadastros de produtos, serviços, clientes e fornecedores antecipadamente é fundamental. Deixar para parametrizar alíquotas e regras de exceção fiscal em cima dos prazos formais gera gargalos operacionais, riscos de divergência nas emissões e custos emergenciais com TI e consultoria.
O papel da tecnologia na transição para o split payment
Integração entre fiscal, financeiro e contábil
A automação em tempo real entre os módulos fiscal, financeiro e contábil deixa de ser um diferencial e torna-se um requisito mínimo de operação. O cálculo do tributo no documento fiscal deve impactar instantaneamente a previsão financeira e a escrituração contábil automática, eliminando a digitação manual e a reconciliação posterior.
Automação e rastreabilidade
Diante do volume de dados exigido pela nova apuração centralizada, conciliações manuais tornam-se inviáveis. É imprescindível contar com rastreabilidade total, onde cada crédito de CBS e IBS esteja vinculado ao respetivo documento fiscal e comprovante de retenção bancária, garantindo conformidade rápida frente a auditagens do Fisco.
A janela de tempo como vantagem competitiva
O prazo até 2028 proporciona às empresas o recurso mais valioso no ambiente de governança corporativa: tempo para planejamento estruturado. As empresas que utilizarem este período para atualizar sistemas, capacitar equipes e reestruturar sua gestão de capital de giro alcançarão a maturidade do novo modelo com segurança operacional, previsibilidade financeira e máxima eficiência na fruição de créditos.
Por outro lado, organizações que adiarem suas adequações para os momentos finais enfrentarão custos mais elevados, sobrecarga de fornecedores de software e riscos diretos de descontinuidade operacional.
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A reforma tributária está transformando a gestão financeira e fiscal no Brasil. A consolidação do split payment para 2028 viabiliza uma transição planejada e estratégica.
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