Split payment na reforma tributária: o que o adiamento para 2028 significa para a gestão financeira da sua empresa

Por Wanderley Paulo
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O split payment obrigatório no B2B foi adiado para 2028. Saiba como usar essa janela para preparar sua gestão financeira, sistemas e processos para a reforma tributária.

A Receita Federal adiou o split payment obrigatório no B2B para 2028, dando às empresas uma janela de preparação. Em 2027, CBS e IBS já terão cobrança efetiva e multas para NF-e sem os campos corretos. O split payment impactará fluxo de caixa, créditos tributários e exigirá sistemas integrados. CFOs e controllers devem usar o tempo para diagnosticar ERPs, integrar módulos fiscais e financeiros, e revisar processos.

Split payment na reforma tributária: o que o adiamento para 2028 significa para a gestão financeira da sua empresa
Split payment na reforma tributária: o que o adiamento para 2028 significa para a gestão financeira da sua empresa

A sinalização de que a obrigatoriedade ampla do split payment nas operações entre empresas (B2B) será consolidada a partir de 2028 representa um ajuste relevante em relação ao ritmo que parte do mercado antecipava. Para CFOs, controllers e gestores financeiros, essa notícia não deve ser lida como uma folga no planejamento, mas sim como uma janela de tempo estratégica que precisa ser aproveitada com rigor. Entender o que muda, os prazos de transição e o que sua empresa precisa fazer até lá é o ponto de partida para garantir liquidez e conformidade fiscal.

O que é o split payment e por que o cronograma foi ajustado

O mecanismo em resumo

O split payment é um mecanismo de arrecadação e recolhimento automático de tributos que ocorre no momento da liquidação financeira de uma transação comercial. Em vez de a empresa recolher os impostos devidos em uma data de vencimento posterior à apuração mensal, o próprio sistema financeiro/bancário segrega, no ato do pagamento, a parcela correspondente aos novos tributos do IVA Dual — a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de âmbito federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal) —, direcionando-a diretamente aos cofres públicos.

A lógica do modelo é reduzir a inadimplência tributária, combater a sonegação e eliminar a dependência de recolhimentos voluntários posteriores. Para operacionalizar essa sistemática, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS desenvolvem uma infraestrutura tecnológica fiscal interconectada com a rede bancária, capaz de processar dezenas de bilhões de documentos fiscais eletrônicos por ano.

Por que o prazo foi revisado

A consolidação da obrigatoriedade do split payment B2B para 2028 reflete a complexidade técnica e operacional do ecossistema. O mecanismo exige a integração em tempo real entre sistemas bancários, adquirentes, meios de pagamento, ERPs corporativos e os ecossistemas do Fisco. Implementar uma mudança estrutural no fluxo de liquidação sem a devida maturidade tecnológica e testes homologatórios traria sérios riscos à estabilidade operante das empresas e ao fluxo de caixa das cadeias produtivas.

O ajuste do cronograma reflete prudência regulatória e gera uma responsabilidade direta para as empresas: utilizar essa janela de transição para adequar processos e sistemas com segurança.

Novo cronograma: o que muda para as empresas em 2026, 2027 e 2028

2026 e 2027: os anos da transição gradual

O ano de 2026 marca o período de testes do IVA Dual com alíquotas reduzidas/simuladas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), sem impacto financeiro definitivo, focado na adaptação dos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e validação dos campos destinados aos novos tributos.

A partir de 2027, ocorre a cobrança efetiva da CBS federal, extinguindo-se a cobrança do PIS e da Cofins e reduzindo a zero as alíquotas do IPI (exceto para produtos com industrialização na Zona Franca de Manaus). Os tributos que antes apareciam apenas em caráter de teste passam a gerar obrigações financeiras reais na esfera federal. A conformidade no preenchimento dos documentos fiscais e no destaque da CBS torna-se mandatória para a garantia dos créditos tributários.

2028: o split payment consolidado na operação B2B

A partir de 2028, com o início da transição do IBS e a entrada plena do split payment no B2B, o recolhimento automático passa a afetar diretamente o fluxo de liquidação. A conciliação bancária, a gestão de créditos tributários e as rotinas de pagamentos a fornecedores serão impactadas pela retenção e separação automática dos tributos no ato da liquidação.

Para a gestão financeira, este é o momento em que a reforma tributária exige ações diretas sobre a liquidez e o planejamento do capital de giro.

Impactos operacionais e financeiros para CFOs e controllers

O efeito sobre o fluxo de caixa

O split payment altera fundamentalmente a gestão do capital de giro. No modelo atual, as empresas recebem o valor integral de suas vendas e recolhem os impostos (como ICMS, ISS, PIS e Cofins) em datas futuras de vencimento. Esse intervalo temporal possibilita a gestão ativa da tesouraria.

Com o recolhimento automático na liquidação da fatura, o valor correspondente ao imposto não entra mais no caixa disponível da empresa. Empresas que operam com margens reduzidas ou alta dependência do float de impostos precisarão reavaliar prazos de recebimento e pagamento, linhas de crédito e a estrutura de capital de giro.

A gestão de créditos tributários ganha complexidade

O IVA Dual (CBS e IBS) adota o princípio da não cumulatividade plena, em que o imposto pago nas aquisições gera crédito imediato para abater os débitos das saídas. Contudo, na dinâmica do split payment, o aproveitamento do crédito tributário estará estritamente condicionado ao efetivo recolhimento do tributo na etapa anterior e à vinculação direta com os documentos fiscais eletrônicos.

Gestores que hoje controlam tributos indiretos por meio de rotinas desconectadas ou planilhas paralelas precisarão implementar sistemas automatizados que integrem as áreas fiscal e financeira para garantir o rastreamento do crédito em tempo real.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) como gatilho financeiro

No novo ambiente tributário, o documento fiscal (NF-e, NFS-e, CT-e) deixa de ser apenas uma obrigação acessória para se tornar o gatilho direto do pagamento e da retenção do imposto. Inconsistências na emissão, classificações fiscais (NCM/NBS) incorretas ou falhas na identificação de regimes diferenciados podem provocar retidos indevidos ou impedir a tomada imediata de créditos.

Como se preparar: sistemas, processos e conformidade

Diagnóstico dos sistemas atuais

O primeiro passo é mapear a aderência da arquitetura de sistemas da empresa às regras da reforma tributária. É essencial certificar-se de que ERPs, plataformas de faturamento e PDVs estejam prontos para emitir e validar os campos relativos à CBS e ao IBS, integrando a apuração fiscal ao módulo financeiro de forma nativa.

Organizações que mantêm ecossistemas de software desatualizados ou sem suporte dos fornecedores enfrentam riscos operacionais relevantes já na virada para a transição dos tributos.

Revisão dos processos internos

A tecnologia deve ser acompanhada pelo redesenho de processos corporativos:

  • Contas a Pagar: Precisa adequar as rotinas para liquidar e conciliar títulos cujos valores de tributos serão retidos via banco.
  • Contas a Receber: Precisa prever a entrada de caixa pelos valores líquidos das faturas recebidas.
  • Área Fiscal e Controladoria: Devem atuar em sinergia constante com o financeiro para homologar o correto aproveitamento dos créditos tributários não cumulativos.

Conformidade documental antecipada

Adequar os cadastros de produtos, serviços, clientes e fornecedores antecipadamente é fundamental. Deixar para parametrizar alíquotas e regras de exceção fiscal em cima dos prazos formais gera gargalos operacionais, riscos de divergência nas emissões e custos emergenciais com TI e consultoria.

O papel da tecnologia na transição para o split payment

Integração entre fiscal, financeiro e contábil

A automação em tempo real entre os módulos fiscal, financeiro e contábil deixa de ser um diferencial e torna-se um requisito mínimo de operação. O cálculo do tributo no documento fiscal deve impactar instantaneamente a previsão financeira e a escrituração contábil automática, eliminando a digitação manual e a reconciliação posterior.

Automação e rastreabilidade

Diante do volume de dados exigido pela nova apuração centralizada, conciliações manuais tornam-se inviáveis. É imprescindível contar com rastreabilidade total, onde cada crédito de CBS e IBS esteja vinculado ao respetivo documento fiscal e comprovante de retenção bancária, garantindo conformidade rápida frente a auditagens do Fisco.

A janela de tempo como vantagem competitiva

O prazo até 2028 proporciona às empresas o recurso mais valioso no ambiente de governança corporativa: tempo para planejamento estruturado. As empresas que utilizarem este período para atualizar sistemas, capacitar equipes e reestruturar sua gestão de capital de giro alcançarão a maturidade do novo modelo com segurança operacional, previsibilidade financeira e máxima eficiência na fruição de créditos.

Por outro lado, organizações que adiarem suas adequações para os momentos finais enfrentarão custos mais elevados, sobrecarga de fornecedores de software e riscos diretos de descontinuidade operacional.

Prepare sua empresa com a visibilidade que a reforma exige

A reforma tributária está transformando a gestão financeira e fiscal no Brasil. A consolidação do split payment para 2028 viabiliza uma transição planejada e estratégica.

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